Textos na categoria “política”

Seminário Internacional de Cultura Digital

De hoje até 21 de novembro, acontece em São Paulo o Seminário Internacional do Fórum de Cultura Digital, promovido pelo Ministério da Cultura. É um evento de extrema importância para o futuro da cultura no Brasil. Lá serão discutidas as bases para uma política do Governo Federal em relação à infraestrutura das redes no Brasil, à comunicação mediada por computadores, à manutenção de arquivos públicos com documentos e obras de arte, à economia da cultura.

O Minc tem feito um trabalho muito bom no sentido de ouvir os setores da sociedade civil implicados em suas políticas. O ciclo de seminários sobre direitos autorais realizado em 2008 foi bastante produtivo e resultou em uma proposta de revisão das leis de proteção à propriedade intelectual — tudo com transparência. Vale a pena participar.

Será possível assistir ao vivo aos debates por aqui: http://culturadigital.br/aovivo/. Ou siga a cobertura do evento via Twitter, pela palavra-chave #culturadigitalbr.

PT começa a campanha nas redes sociais

Amanhã Dia 8 de novembro entra no ar o novo portal do Partido dos Trabalhadores, um investimento de R$ 600 mil. O PT aparentemente está se reposicionando na Internet, a partir da aprovação da nova lei eleitoral, e sua primeira ação já está andando no Twitter: desde o dia 27 de outubro, os millitantes e simpatizantes estão sendo convidados a publicar seus desejos e posições políticas sob a palavra-chave #minhabandeira. As contribuições são reproduzidas pela conta oficial do partido, @ptbrasil, e aparecerão em um espaço do novo portal. As três melhores contribuições receberão um exemplar do livro Lula, o filho do Brasil autografado pelo presidente.

Nova campanha do PT

Conforme o pessoal da agência Bistrô, criadora do novo portal, o objetivo é “reunir a militância virtual do PT, ampliar o número de seus seguidores no microblog e ensaiar um uso mais adequado das ferramentas interativas”.

É uma estratégia interessante. O PT sempre contou com o corpo-a-corpo de voluntários nas ruas — de fato, é o único partido grande a contar com esse tipo de apoio espontâneo — e as redes sociais são uma extensão virtual das praças e esquinas. Além disso, a presença da militância nos espaços públicos tem diminuído nas últimas campanhas. Talvez as redes sociais possam ser usadas para reorganizá-la — embora não vá substituí-la, ao menos em 2010, visto que a maioria dos eleitores não tem ainda o hábito ou a possibilidade de usar a Internet como ferramenta principal para formar sua opinião.

É também uma boa estratégia de ativação dos eleitores militantes e simpatizantes. Em uma palestra em São Paulo em outubro, Ben Self, marqueteiro principal de Barack Obama, declarou que uma campanha boca-a-boca tem dois passos principais: primeiro, cria-se uma lista de contatos a partir do público-alvo; depois, essa lista tem de ser ativada de alguma forma. O PT já tem uma rede social em torno de si. Essa ação no Twitter visa ativá-la e funciona ainda como divulgação do novo portal.

O PT é provavelmente o partido que mais se beneficiará da nova legislação, justamente porque conta historicamente com o apoio espontâneo de militantes — embora o pioneiro no uso de mídias sociais no portal oficial seja o Democratas. As mídias sociais são um excelente instrumento para agregar e direcionar forças sociais, mas ainda está por surgir um bom exemplo de criação de movimento e apoio político a partir desse tipo de ferramenta. Não custa lembrar que Obama elegeu-se num contexto de grande repúdio a George W. Bush e ao Partido Republicano — mais ou menos a mesma situação de Lula e FHC em 2002.

Outros partidos cujos candidatos podem se beneficiar das mídias sociais são PSol e Partido Verde, porque, assim como o PT, possuem uma boa base de apoio espontâneo na sociedade. Aliás, esses dois partidos não têm outra alternativa, senão aprender a usar bem as redes sociais: é a única maneira de competir com os grandes partidos sem ter acesso aos mesmos orçamentos.

Algumas entrevistas dos últimos tempos

Enquanto não arranjo tempo para escrever um texto um pouco mais elaborado, fiquem com opiniões expressas em entrevistas sobre alguns assuntos relacionados à cibercultura nas últimas semanas:

Autor de ‘hit’ contra empresa aérea dá dicas para reclamar no You Tube

Saiba os cuidados que blogueiros devem ter na hora de fazer campanha na rede

Tom e conteúdo oficiais atrapalham Blog do Planalto, dizem blogueiros

Fora Sarney: da internet para as ruas

Azeredo defende reforma eleitoral

O senador tucano Eduardo Azeredo (sim, o mesmo da Lei Azeredo e o mesmo acusado de envolvimento no esquema do Valerioduto) respondeu por correio eletrônico à carta aberta pela liberdade de informação e opinião na campanha eleitoral de 2010 — a qual, aliás, já está com quase 2,5 mil assinaturas. Segue a íntegra da resposta do senador Azeredo:

SOBRE A REFORMA ELEITORAL E O USO DA INTERNET EM CAMPANHAS

A regra válida hoje para o uso da internet nas campanhas eleitorais é a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite a propaganda por meio apenas dos sites pessoais dos candidatos ou partidos.

O projeto em fase de votação no Senado amplia as normas atuais quando:
1) permite que pessoas físicas façam doações por cartões de crédito, cartões de débito, boleto bancário e telefone;
2) permite a propaganda paga para Presidente da República em sites de cunho noticioso;
3) garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, em blogs, rede sociais, sites de interação e de mensagens instantâneas e em outras formas de comunicação digital – conforme emenda proposta pelos relatores ao artigo 57-D aprovado pela Câmara.
4) também permite que os candidatos façam uso de ferramentas da internet até o dia da eleição.

Não é verdade que a emenda proposta pelos relatores ao artigo 57-D, já aprovada, imponha censura aos sites noticiosos. O que se busca é o tratamento isonômico para os candidatos.

A exclusão integral do texto do artigo 57-D da reforma, como quer o Senador Aloizio Mercadante, validaria novamente a citada resolução do TSE. Além disso, permitiria que portais de notícia, diferentemente do que acontece com os jornais, dessem tratamento privilegiado a determinados candidatos, o que não nos parece coerente ou justo.

Senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG)

Macacos me mordam, mas é preciso concordar com o Azeredo!

Brincadeirinha. O senador usa uma retórica falaciosa, ao tentar passar a impressão de que só existem duas alternativas: ou todo o artigo 57-D é aprovado, ou todo ele é eliminado. Quando avisa sobre o perigo de se eliminar completamente o artigo 57-D, como quer o Mercadante, Azeredo está certo. Caso isso ocorra, cai junto a garantia de liberdade de expressão em canais particulares de comunicação via Internet e volta-se à situação de 2008. Porém, nada impede o Senado de modificar completamente o artigo, mantendo essa liberdade e eliminando a equiparação da Internet com rádio e televisão.

A afirmação de que eliminar a equiparação entre Internet e radiodifusão daria mais liberdade aos websites do que aos jornais também é falácia. Da maneira como a futura lei eleitoral está redigida agora, os websites teriam menos liberdades do que os jornais, embora não sejam concessões públicas como rádio e televisão. O tratamento deveria ser, no mínimo, igualitário entre veículos impressos e webjornais. De novo, é questão de ajustar o artigo 57-D, não eliminá-lo completamente.

Ora, o artigo 57-D obriga os debates e entrevistas com candidatos na Web a seguirem as mesmas condições do artigo 46, cuja seção, inclusive, chama-se “da propaganda em rádio e televisão” na lei eleitoral atual. Ou seja, claramente a Internet está sendo equiparada a essas concessões públicas, uma comparação possível apenas para aqueles que desconhecem completamente o funcionamento da comunicação nestas redes — ou para quem age de má-fé neste debate.

É preciso reconhecer o avanço contido na emenda de Azeredo ao artigo 57-D:

§ 3º É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, em blog assinado por pessoa natural, rede social, sítio de interação e de mensagens instantâneas e assemelhados, e em outras formas de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica, não se lhes aplicando o disposto nos incisos II e III deste artigo.

O cidadão, em tese, estará protegido contra risco de processos ao apoiar um candidato. No entanto, deve-se lutar pelo reconhecimento da Internet pelo que ela é, por parte do Congresso: o sistema de comunicação mais democrático e acessível já criado, diametralmente oposto ao sistema de radiodifusão baseado em concessões estatais. As leis, mesmo as boas, devem ser baseadas na realidade, nos fatos, não em equívocos conceituais.

Presidente do TSE entendeu a Internet

Finalmente uma opinião ilustrada e razoável sobre o uso das ferramentas disponíveis na Internet para a propaganda e a cobertura da campanha eleitoral, cortesia do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto:

Se é possível legislativamente regular a internet, que se faça na perspectiva de jornais e revistas, onde a liberdade é maior. (…) Jornais e revistas não são concessão. Não precisam de autorização do poder público para sua publicação. Têm muito mais liberdade, liberdade até total para entrevistar candidatos e pré-candidatos. Sem nenhuma censura de conteúdo. Jornais e revistas podem tomar partido em prol desse ou daquele candidato. Que a analogia então se faça com jornais e revistas, para que a internet seja usada mais à vontade. Só há motivos para se prestigiar a internet, não para se manietar, não para amordaçar a internet.

O ministro também publicou essa semana o texto final do julgamento que derrubou a Lei de Imprensa, no qual expressa a mesma opinião — porém, com força jurídica. Em tese, a decisão do STF poderia tornar  natimorto o projeto de reforma da Lei Eleitoral atualmente discutido no Congresso

Pouca gente se mostrou interessada em discutir o projeto de mudanças na Lei Eleitoral produzido pela Câmara dos Deputados e atualmente em análise no Senado por ninguém menos que o senador tucano Eduardo Azeredo — embora as consequências de regras restritivas demais para a circulação de informação durante as eleições serem muito mais nefastas para a democracia do que a atual redação da Lei Azeredo. O jornalista Fernando Rodrigues vê má-fé, além de ignorância, na atual proposta:

Por que um portal, blog ou site não poderia convidar quem bem entendesse para um debate? Resposta: porque os senadores querem colocar um cabresto na mídia. Porque os senadores, como Aloizio Mercadante, acham que os responsáveis por portais, sites e blogs não podem fazer debates com quem bem entenderem. Em resumo, os senadores acham que a internet deve ser tutelada.

Esse é o ponto. Ninguém ali entendeu que internet não é TV. Internet não é rádio. Essa turma no Congresso não entendeu nada. Por ignorância, em alguns casos. Por má-fé, em outros. Pelos dois motivos quase sempre.

A melhor forma de reparar esse erro que está em curso no Senado é eliminar todos os artigos do projeto de lei que equiparam a web ao rádio e à TV.

Mas, nesse caso, os políticos tradicionais ficariam muito expostos. É esse o medo deles. É o Brasil criando o modelo bolivariano de internet.

Parece que a rapaziada só se mobiliza quando é ameaçada de não poder mais baixar o último capítulo de Lost ou o disco do Little Joy. Faz sentido. Política fede a naftalina. Tem muito menos charme do que open source e luta contra o copyright.

Análise sobre pirataria na Folha de sábado

O caderno Ilustrada da Folha de São Paulo de sábado publicou uma análise minha a respeito da perseguição jurídica aos serviços de compartilhamento de arquivos — ou, como prefere a indústria do entretenimento, aos redutos de piratas infratores de direitos autorais. Como o acesso é restrito a assinantes, reproduzo abaixo o texto, com dois dias de atraso, para não depreciar o valor-notícia. O pessoal da Folha inteligentemente incluiu uma linha de tempo dos casos Pirate Bay e Mininova na versão impressa.

Condenação do site Mininova é ineficaz

MARCELO TRÄSEL
ESPECIAL PARA A FOLHA

Na última semana, um tribunal sueco ordenou ao serviço de compartilhamento de arquivos Mininova o bloqueio de todas as trocas envolvendo músicas, filmes, livros e jogos eletrônicos protegidos por direitos autorais, sob pena de pagamento de multa de 5 milhões de euros.

É o segundo revés sofrido pela comunidade mundial de compartilhadores de arquivos no semestre, pois em abril os administradores do Pirate Bay foram condenados a pagar cerca de US$ 3,5 milhões em multas e a cumprir um ano de prisão. Embora os réus tenham decidido apelar, dois meses depois acabaram vendendo o serviço à empresa Global Gaming Factory, que promete usar a infraestrutura para distribuir arquivos legalmente.

À primeira vista, a indústria de entretenimento parece estar atingindo o objetivo de impedir a distribuição ilegal de conteúdo na internet.

Não custa lembrar, porém, o caso do Napster, o primeiro serviço de compartilhamento de arquivos a se popularizar.

Criado pelo americano Shawn Fanning em 1999, o Napster foi condenado por facilitar a infração de direitos autorais em ações movidas por gravadoras, pela banda Metallica e pelo rapper Dr. Dre. Incapaz de pagar uma multa de US$ 26 milhões, a empresa faliu em 2001.

Os usuários, por sua vez, migraram para outros serviços criados a partir do mesmo conceito, como Audiogalaxy e iMesh. Os herdeiros do Napster tiveram o mesmo destino do patriarca e uma nova geração de serviços veio suprir a ausência dos condenados. André Pase, professor da PUC-RS, costuma apresentar a seguinte metáfora aos alunos: tentar conter o compartilhamento -legal ou ilegal- de informações e documentos na rede mundial de computadores por meios jurídicos é como tentar evitar o vazamento em uma represa enfiando o dedo indicador no buraco. Outros logo surgem e a represa se rompe.

O motivo é simples: os responsáveis pelas trocas ilegais de arquivos não são o Pirate Bay ou o Mininova. Estes serviços apenas gerenciam o tráfego de documentos que seus usuários decidem compartilhar. A indústria do entretenimento, portanto, não está lutando contra empresas que se aproveitam das possibilidades oferecidas pela internet para “roubar” conteúdo protegido, mas contra toda uma cultura de compartilhamento de músicas, filmes, jogos etc., decantada ao longo dos primeiros 15 anos de popularização da rede.

De fato, pelas leis atuais, trocar arquivos sem a devida autorização é crime. As leis de proteção autoral são um privilégio, criado pelo Estado para garantir o desenvolvimento e distribuição de bens culturais na sociedade industrial. Hoje, porém, a distribuição de conhecimento e obras de arte não depende mais de complexos processos administrativos e econômicos. Na era da informação, artistas e intelectuais têm acesso direto à audiência. O compartilhamento de arquivos via redes de computadores é uma adaptação do público a esse novo contexto. Resta aos legisladores seguirem os cidadãos.

Por coincidência, lendo ontem conferências de Roger Chartier sobre a história da escrita e da leitura, encontrei várias referências à luta dos escribas e caligrafistas do século XVII contra a perda de seus privilégios como redatores, corretores e editores (Os desafios da escrita, página 89):

Em Paris, no século XVII, a redação e a utilização de tais modelos destinados à cópia constituem ponto essencial nos conflitos que opõem a comunidade dos mestres escreventes e todos aqueles que desejam, violando seu monopólio, ensinar as crianças a escrever (…). Em 1633, os mestres escreventes combinam entre si novos modelos de escrita, os únicos que devem ser usados em seus ensinamentos e que devem permitir o restabelecimento de uma ortodoxia gráfica. Contra as usurpações dos outros mestres, tentam limitar severamente o número de linhas cuja cópia estes últimos podem permitir aos alunos.

Em outras palavras, se dependesse dos escribas do século XVII, a população francesa teria continuado analfabeta. Os mestres escreventes perderam a disputa, pois o Estado francês considerou a disseminação da alfabetização um bem público muito maior do que a manutenção dos privilégios de uns poucos. Parece uma discussão bizantina para olhares contemporâneos — a língua escrita, todos vão concordar, é patrimônio comunitário de seus falantes, não dos bacharéis em Letras –  e, no entanto, tem muita semelhança com a discussão sobre o compartilhamento de obras protegidas por direitos autorais via redes de computadores. Assim como o Iluminismo propôs a educação universal e levou ao questionamento dos privilégios dos mestres escreventes do século XVII, a Era da Informação põe em cheque os privilégios das editoras, gravadoras e estúdios.

Notem que, nos dois casos, são os intermediários, não os próprios autores das obras, os principais defensores dos privilégios. Muitos autores mostram-se hoje mais animados com a possibilidade de se relacionar diretamente com o público do que ameaçados pelas novas maneiras de se distribuir e consumir bens culturais. O escritor Paulo Coelho é um exemplo: tem incentivado a “pirataria” de seus livros e usado blogs e redes sociais para conversar diretamente com os leitores. A banda Radiohead também tem avançado em novas formas de distribuição de música e relacionamento com o público, oferecendo discos inteiros gratuitamente e, inclusive, abandonando a noção de álbum, liberando músicas como obras fechadas e, com isso, mantendo-se no radar da audiência.

Quem compartilha arquivos via Internet parece estar adotando práticas semelhantes às dos leitores do século XVII, descritas por Chartier (idem, páginas 86-87):

Ao lado dos manuscritos autógrafos e dos produtos das oficinas ou dos profissionais da escrita, uma grande parte da edição manuscrita vai para os próprios leitores, ou melhor, para os membros dessas scribal communities (…) cuja conivênica é baseada nas cópias ou no empréstimo de manuscritos, na transcrição de documentos e nas correspondências. Há várias figuras sucessivas dessas comunidades de leitores que escrevem para ler e lêem para escrever. (…) Enfim, pode-se dizer que a República das Letras, entre 1680 e 1730, forma uma grande scribal community cuja ética do desapego e de reciprocidade alimenta-se do manuscrito em todas as suas formas, a carta, a cópia, a memória.

Os manuscritos que serviam de base para cópias e empréstimos nessas comunidade eram muitas vezes fornecidos pelos próprios autores, mais interessados em ter leitores dedicados e colaboradores do que em auferir lucro por meio de direitos autorais. Muitos traços lembram essa cultura da remixagem que explodiu com a digitalização e a rede mundial de computadores.

As pessoas que baixam músicas, filmes, seriados e jogos eletrônicos usando serviços de compartilhamento de arquivos têm dificuldade em identificar essas práticas com infração de direitos autorais. Uma possível explicação é a defasagem entre a mídia física e a versão desmaterializada da obra disponível na rede mundial de computadores. Na Inglaterra do século XVIII, o objeto do copyright não era uma abstração, mas o próprio manuscrito entregue pelo autor ao livreiro. Ao longo dos anos, o foco se ampliou, até recair sobre a obra como entidade metafísica, independente da mídia usada para distribuí-la. Para o público, no entanto, essa separação não é tão evidente, como explica Chartier (A aventura do livro, página 71):

Para o autor e, a fortiori, para o leitor, as propriedades específicas, os dispositivos materiais, técnicos ou culturais que comandam a produção de um livro ou sua recepção, de um CD-ROM, de um filme, permanecem diferentes, porque eles derivam de modos de percepção, de hábitos culturais, de técnicas de conhecimento diferentes. A obra não é jamais a mesma quando inscrita em formas distintas, ela carrega, a cada vez, um outro significado.

Outro empecilho para a conscientização a respeito da proteção intelectual às obras disponíveis em versão digital, desmaterializada, na Internet é a possibilidade de reprodução ad infinitum sem desgaste. Se um adolescente furta um disco em uma loja, dificilmente não terá consciência de seus atos, inclusive porque precisará esconder o objeto para levá-lo embora. Também saberá que o furto impede outro consumidor de comprar o produto e a loja de obter retorno sobre seu investimento, porque um objeto físico não pode estar em dois lugares ao mesmo tempo. Uma obra digitalizada, por outro lado, pode estar em dois lugares — ou em dez, ou em mil — ao mesmo tempo. Os prejuízos causados ao editor e ao autor da obra não são tão imediatos como aqueles causados à loja da qual roubou um disco. De fato, a impressão pode ser de que não há prejuízo algum, pois alguém no início da cadeia comprou o disco ou o DVD e o colocou à disposição.

A abstração da obra, sua independência do suporte material, permitiu a evolução das leis de proteção ao direito autoral, mas, ao mesmo tempo, talvez seja a principal causa de seu questionamento hoje em dia.

Sarney faz propaganda enganosa

Reproduzo abaixo uma mensagem enviada ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária por meio do formulário de contato do site há várias semanas, até hoje sem resposta:

Prezados,

Sou jornalista, professor de comunicação da PUCRS e edito um blog sobre tecnologia e cultura, hospedado em http://trasel.com.br/blog.

Gostaria de questionar o CONAR sobre o enquadramento de propaganda realizada em redes sociais como Orkut e comentários de blogs. Pretendo publicar as respostas em meu blog e como orientação para meus alunos de Publicidade.

Ofereço como exemplo o caso das ações de uma equipe contratada pelo jornalista Álvaro Lins, que tem publicado comentários falsos em comunidades do Orkut, Twitter e outros sites de redes sociais. Há provas da publicação de tais comentários falsos no link abaixo:

Empresário que montou equipe para salvar imagem de Sarney participou da campanha de Collor em 1989

Considerando o artigo primeiro do código do CONAR:

“Todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país; deve, ainda, ser honesto e verdadeiro.”

Gostaria de saber a posição do CONAR sobre as seguintes questões:

1- Comentários publicados por uma equipe contratada para divulgar algum tipo de informação em redes sociais, blogs, fóruns eletrônicos e outros tipos de ambientes de interação na Web podem ser considerados anúncios?

2- Comentários realizados sob pseudônimos neste tipo de ambiente, com o objetivo de levar o leitor a interpretá-los como observações espontâneas de outros internautas, podem ser considerados propaganda enganosa?

3- Caso as respostas às duas primeiras questões sejam positivas, qual seria o procedimento para denunciar os responsáveis pela propaganda enganosa em redes sociais e blogs?

Obrigado.

A equipe contratada pelo senador José Sarney para levar adiante uma estratégia de desinformação da sociedade, através do uso de redes sociais e outros canais conversacionais de comunicação, está infringindo claramente o código de ética auto-imposto pelos publicitários brasileiros. Mais do que isso, Sarney e sua equipe estão infringindo também o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Será que isso não configura quebra de decoro parlamentar?

Em todo caso, é apenas um exemplo de como os formatos conversacionais de comunicação mediada por computador têm sido usados muitas vezes de forma antiética por empresas, agências de publicidade e, agora, políticos. A tentação de se aproveitar do relativo anonimato na Internet para ludibriar o cidadão, fazendo-o depositar mais fé numa informação do que ela merece, é, de fato, quase irresistível. No entanto, como o caso acima mostra, a mentira tem perna curta em um mundo hiperconectado. Dificilmente passa despercebido, dificilmente não vaza o uso antiético de ferramentas de mídia social.

Porém, vazar, apenas, não basta. Os órgãos reguladores, como o CONAR e a Delegacia do Consumidor, devem adaptar seus métodos e passar a fiscalizar também esse tipo de publicidade. É claro, a linha entre a publicidade e a expressão espontânea de pontos de vista é tênue nas mídias sociais. Como separar um consumidor evangelista de um perfil falso num fórum eletrônico, ou de um splog? Dica: se a pessoa está publicando opiniões na Web sob contrato com qualquer empresa, trata-se de publicidade e, portanto, a atividade deve estar sujeita às regras do setor.

As mídias sociais ainda não entraram no radar dos órgãos reguladores. Casos como a equipe de desinformação do Sarney devem levar a punições, sob pena de a propaganda de má-fé criar um ambiente de deconfiança ainda maior em relação a conteúdos publicidados na Web. Se isso acontecer, todos saem perdendo: a sociedade, porque a Internet é uma ferramenta essencial para o compartilhamento de informação e mobilização da opinião pública no processo democrático; os proprietários de canais de mídias sociais, porque depreciam seu principal ativo, credibilidade; e os anunciantes, no fim das contas, porque esse tipo de tática sempre acaba saindo pela culatra.

Observe-se o que houve com os blogs, por exemplo. Assim que o formato se tornou popular e começou a ganhar influência na Web brasileira, empresas e agências de publicidade começaram a oferecer dinheiro a autores de blogs para comentar seus produtos. Difícil saber a real extensão da prática, mas o estrago na credibilidade dos blogs foi enorme. Chegou-se a um ponto em que quase ninguém pode publicar uma resenha de qualquer coisa sem gerar desconfiança no leitor. O Guilherme Valadares chegou a criar uma campanha pela transparência online, adotada por vários blogueiros preocupados em resguardar sua credibilidade.

Portanto, se o Conselho de Autorregulamentação Publicitária puder fazer a gentileza de responder às perguntas enviadas, ou ao menos começar a pensar no assunto a partir desse caso, todos sairão ganhando. Essa é a missão do CONAR, não?

Um prego no caixão da democracia

Rodrigo Alvares, o último membro da orquestra a abandonar o navio, decidiu hoje encerrar o blog A Nova Corja. Por um ou dois anos fui membro da trupe, certamente um dos menos dedicados, mas pude ao menos compartilhar a alegria de fazer reportagem política incondicional, no melhor estilo “jornalismo é oposição, o resto é balcão de secos e molhados”. Desejo a todos os jornalistas que tenham essa experiência ao menos uma vez na vida.

O motivo principal para o encerramento das operações é o desânimo causado pelos processos de Políbio Braga, Felipe Vieira e Banrisul. Não que os processos metessem medo. O problema é que eles custam dinheiro, mesmo quando o juiz decide a seu favor, e, principalmente, tomam muito tempo. Todos os membros atuais e antigos da Corja têm empregos e famílias para cuidar. O jornalismo político era algo como uma prestação de serviços à sociedade, um voluntariado. Quando os poderosos foram perturbados e resolveram se aproveitar do Judiciário para tentar calar a Corja, porém, a sociedade mostrou-se incapaz de ajudar. O tempo livre antes dedicado ao jornalismo passou a ser dedicado a defender-se da litigância de má-fé. Algumas famílias até mesmo sofreram ameaças.

Algumas lições importantes podem ser tiradas desse caso. Primeiro, percebe-se que o bom jornalismo ainda faz diferença. A luz do dia incomoda aos poderosos e, no contexto da comunicação em rede mediada por computador, está ao alcance de qualquer cidadão expor os fatos ao sol. É o que chamo de webjornalismo cidadão, uma prática cada vez mais incensada como panacéia para os problemas do jornalismo. Pois bem, esse caso mostra os limites do webjornalismo cidadão.

Expostos ao sol, os políticos e sua entourage costumam sentir-se acuados e apelam ao Judiciário para tentar calar seus inimigos. Não precisam nem mesmo vencer um processo: os trâmites legais em si mesmos já têm um enorme poder disruptivo sobre o trabalho de pessoas que não vivem para a política e precisam se dedicar à vida real. Repórteres funcionários de empresas de comunicação podem contar com o setor jurídico para defendê-los nestes processos e seguir com sua rotina produtiva. Também não precisam pagar os custos judiciais. Repórteres amadores ou sem apoio institucional, por outro lado, são alvos fáceis para a intimidação jurídica.

Casos desse tipo de intimidação têm se acumulado. À medida que os canais disponíveis para a manifestação do cidadão se multiplicam e ganham influência, políticos e empresas — especialmente aqueles envolvidos em atitudes imorais, antiéticas ou ilegais — passam a combater a liberdade de expressão com o instrumento favorito dos canalhas: a Justiça. É lamentável que as leis possam ser usadas em prejuízo da democracia, mas o Estado de Direito ainda é preferível à barbárie. Cabe à sociedade fiscalizar e organizar-se para impedir ou diminuir esse tipo de tramóia.

Desde o primeiro processo iniciado contra a Corja, cristalizou-se em meu ponto de vista a necessidade de uma organização como a Electronic Frontier Foundation no Brasil. Seu objetivo seria a educação da sociedade quanto aos direitos e deveres do cidadão na Internet e também o apoio técnico e jurídico a repórteres amadores e demais vítimas de litigância de má-fé e outras injustiças. Um dia, quem sabe, a idéia sai do papel.

Free Guaíba

Neste sábado, as pessoas contrárias à construção ocupação da orla do Guaiba por empreendimentos privados e prédios altos estão convidadas a participar da gravação de um vídeo sobre o assunto, produzido pela Casa de Cinema. O encontro é às 15h, na Usina do Gasômetro. Várias associações de bairros e moradores de Porto Alegre participam da ação. O convite pode ser visto aqui.

Para saber alguns dos motivos da manifestação, sugiro esse texto.

Azeredo agora quer policiar e-mails

Como a Lei Azeredo está fazendo água, o senador tucano Eduardo Azeredo agora está tentando emplacar a necessidade de o proprietário de uma conta de correio eletrônico comprovar residência, CPF e outros dados pessoais para usar o serviço. Como relator do PLS 279/2003, o tucano, conhecido por suas ligações com Marcos Valério e o Valerioduto, é a favor da aprovação.

Nem vale a pena discutir os aspectos técnicos — ou falta de conhecimento dos mesmos — para a implementação de uma lei como essa. Basta dizer que, das duas, uma: ou a lei será inócua e todo mundo continuará usando dez contas gratuitas de correio eletrônico sem se identificar, ou ela vai funcionar e serviços como Hotmail e Gmail se tornarão inviáveis no Brasil.

Vale discutir é a comparação falaciosa oferecida pelo relator para justificar o controle das contas de correio eletrônico:

…o cadastro dos usuários titulares de contas de correio eletrônico constituirá meio simples de impedir o anonimato que acobertaria criminosos, por meio do registro dos respectivos dados, e das datas e horas em que as comunicações tiverem sido efetuadas, de forma semelhante ao registro das ligações telefônicas interurbanas.

Azeredo tenta convencer o leitor do relatório de que há uma semelhança entre o controle de ligações telefônicas e a proposta de identificação do usuário e manutenção de registros de tráfego de correio eletrônico. Pois não há. As empresas de telefonia não mantém registros para poderem oferecer dossiês à polícia. Elas mantém registros para poderem justificar a cobrança pelas ligações no final do mês. A colaboração com a polícia é, portanto, um efeito colateral de uma necessidade administrativa.

A cobrança pelo uso de contas de correio eletrônico, por outro lado, não é feita por volume de tráfego, mas com base em uma mensalidade. Não faz diferença se o cliente envia 10 ou 1000 mensagens por mês, o valor da conta é sempre o mesmo — isso quando há cobrança pelo serviço. Não tem sentido, então, para os provedores de acesso à Internet, assumir o custo de manter registros de tráfego de correio eletrônico.

Assim como não tem sentido a comparação feita pelo senador Eduardo Azeredo.

Por outro lado, o relatório em nenhum momento menciona como será fiscalizada a segurança dos dados arquivados pelos provedores de correio eletrônico e outros estabelecimentos que porventura cadastrem seus clientes para acesso a redes abertas, por exemplo. Nem a Receita Federal consegue evitar vazamento de informações sensíveis do contribuinte: uma ida à Praça da Sé em São Paulo basta para comprar um CD com as declarações de renda completas de todo contribuinte brasileiro. Imagine-se o festival de vazamentos, venda de dados, chantagens e  arbitrariedades que esses arquivos de tráfego de mensagens vão permitir.

A título de bônus para a quebra da privacidade do cidadão, o projeto ainda pretende inviabilizar as redes abertas de acesso à Internet (grifo meu):

Outra emenda que apresentei na CE contempla ponderação dos representantes das entidades presentes à audiência pública, relativa à ausência de referência aos locais públicos de prestação de serviços de internet, empresas que oferecem equipamentos e sistemas para acesso. Exemplos de tais locais são os cyber cafés (que cobram pelo serviço), quiosques de propaganda, organizações governamentais, estações rodoviárias e ferroviárias, aeroportos, estações de metrô, estações de passageiros de transporte marítimo, shopping centers, hotéis, hospitais, escolas, eventos promocionais. A emenda dispõe que esses prestadores de serviço só poderão fazê-lo mediante prévia identificação dos usuários, nos moldes do cadastro de titulares de contas criado pelo projeto de lei. Diminui-se a velocidade de atendimento, porém se ganha em segurança.

Isto é, toda a população será punida com filas para se cadastrar em redes abertas, somente para facilitar a vida da polícia e do Judiciário e favorecer a sabe-se lá quem o senador Azeredo está querendo favorecer com seus projetos de lei autoritários.