A Zero Hora de hoje traz uma reportagem especial sobre as restrições impostas pelo TSE à campanha eleitoral na Internet. Contribuà com uma pequena entrevista sobre a campanha de Barack Obama, nos Estados Unidos. Há um resumo das restrições feito por Marciele Brum, uma entrevista com o juiz eleitoral Ricardo Hermann e uma coluna da Vanessa Nunes praticamente incitando a desobediência civil na Web.
A verdade é que o Tribunal Superior Eleitoral demonstra ignorância sobre o funcionamento da Internet e, principalmente, sobre suas implicações sociais. Lendo a Ãntegra das orientações para a campanha, percebe-se que as regras para a Internet são muito vagas, limitando-se a regular o uso dos domÃnios .can.br e a equiparar a rede mundial de computadores com as emissoras de rádio e televisão, para fins jurÃdicos. Os problemas são os seguintes:
Ao contrário de rádio e televisão, a Internet não é uma concessão pública. Ou seja, ninguém precisa de autorização do governo para criar um site, postar um comentário num blog, divulgar um vÃdeo no YouTube, gravar um podcast. As emissoras de rádio e TV, por usarem um recurso escasso, que é o espectro eletromagnético, devem prestar contas ao governo e se pautar pelo interesse público. O espaço nas redes de computadores pode ser tudo, menos escasso. Portanto, o apoio de qualquer pessoa a um candidato não estará competindo pelo mesmo espaço com o interesse público. A equiparção com meios que usam comunicação via ondas eletromagnéticas não faz o menor sentido.
Mesmo que o TSE tivesse equiparado a Internet com jornais, a comparação ainda seria equivocada. Considero a regulação da atividade jornalÃstica impressa durante as campanhas eleitorais um desserviço, porque o veÃculo é obrigado a dar o mesmo espaço tanto aos candidatos importantes quanto aos que só entram no pleito para aparecer. Os nanicos raramente oferecem tanto assunto quanto aqueles dos partidos maiores. O resultado é que em geral é preciso cortar espaço dos candidatos que a população realmente quer ouvir, para manter o equilÃbrio. Além disso, a argumentação da concessão pública também se aplica: ninguém precisa de autorização para abrir um jornal ou revista. De qualquer modo, pode-se afirmar que os jornais contam com uma credibilidade maior, são os veÃculos oficiais da democracia, portanto devem seguir certas regras por exigência ética. OK, mas o mesmo não se aplica à Internet, onde qualquer pessoa com meia dúzia de reais para comprar algumas horas em uma lan house ou acesso a um telecentro pode publicar sua opinião. Se é para haver regras na Web, elas devem se aplicar somente à s empresas de comunicação, não à s pessoas fÃsicas.
A falta de regulação mais especÃfica cria insegurança jurÃdica para os candidatos. O TSE se furtou a definir regras claras para o uso da Internet e prometeu analisar caso a caso. O problema é que as multas são bastante pesadas, podendo chegar até acima de R$ 50 mil. Isso significa que os candidatos de partidos com maior poder econômico poderão se arriscar numa campanha mais ousada nas redes, porque se levarem multa terão como pagá-la. Já os candidatos nanicos, por não terem ao menos algumas indicações do pensamento do TSE, fatalmente irão se manter dentro do limite mais estrito da lei, realizando campanhas menos eficientes. O resultado será exatamente o contrário do objetivo da Lei Eleitoral, que é evitar o abuso de poder econômico.
O argumento de que liberar geral causaria abuso de poder econômico é o mais ignorante de todo esse debate. O juiz Hermann diz na entrevista que “quem tem mais recursos financeiros não pode povoar a internet em detrimento dos demais candidatos”. Porém, a Internet é o único meio em que existe a possibilidade de fazer uma campanha totalmente gratuita, ou quase. É o meio que melhor evidencia o real apoio popular a um candidato. Um pretendente a vereador que consiga mobilizar seus eleitores a criar comunidades no Orkut, publicar vÃdeos da campanha no YouTube, listas e fóruns de discussão do Google, artigos e comentários em blogs, não estará tirando um centavo sequer do próprio bolso e terá uma presença melhor na Web do que um candidato que pague uma centena de capiaus para fazer spam em redes sociais e na blogosfera. Aliás, as estratégias baseadas em spam costumam ser desmascaradas em poucos segundos pela própria comunidade de usuários da rede. O princÃpio de auto-organização das redes sociais daria conta das distorções naturalmente.
Além de restringir a ação dos candidatos, a decisão do TSE pode emudecer a manifestação da opinião polÃtica dos cidadãos. Um blogueiro deverá pensar duas vezes antes de apoiar um candidato, porque o apoio poderá se voltar contra o candidato, caso um concorrente resolva reclamar ao Tribunal Eleitoral. Do mesmo modo, um militante que vá a um evento e porventura grave um vÃdeo no celular estará arriscando prejudicar seu candidato se divulgá-lo via YouTube. De novo, quem sai prejudicado são os candidatos com maior apoio popular. É uma distorção da democracia. O juiz Hermann apela ao princÃpio de igualdade, mas esquece que, em paralelo à igual oportunidade de acesso aos direitos polÃticos, é da democracia que os pontos de vista com maior apoio sobressaiam na esfera pública. Tanto é verdade que a própria Lei Eleitoral dá mais espaço no horário polÃtico em rádio e TV aos candidatos de partidos com maior representação no Congresso.
Esses são apenas alguns defeitos da Lei Eleitoral imposta pelo TSE para esse pleito. Um detalhe: a reportagem pergunta ao juiz se apenas um promotor eleitoral em todo o Estado tem condições de fiscalizar. É ele o responsável por fazer denúncias ao TRE, os tribunais não podem dar inÃcio a ações judiciais. Pois em um seminário da PUCRS em junho o promotor Daniel Rubin deixou bem clara sua posição favorável à liberalidade da campanha na Internet e sugeriu que pretende fazer vista grossa ao que for considerado uso justo da rede, ainda que contrário à s regras do TSE. Restará aos eleitores e partidos fazerem denúncias ao TRE gaúcho.
No fim das contas, as novas regras acabam favorecendo justamente quem tem mais dinheiro para investir em um site de campanha. Publicação de vÃdeo e áudio, gerenciamento de comunidades e fóruns, aplicativos de galerias de fotos e de agenda, são todos sistemas complexos e que custam uma fortuna para implementar. Os candidatos mais ricos poderão contar com todas essas facilidades. Aqueles que não conseguem levantar tantos recursos para a campanha, no entanto, não poderão contar com os serviços gratuitos do YouTube, Orkut, Flickr, Google. Aqui vai uma dica a tais candidatos: o Ning oferece todos esses serviços e, por mÃseros US$ 5 ao mês, permite criar uma comunidade de usuários com possibilidade de uso de foto, vÃdeo, áudio, agenda etc. com um domÃnio próprio. É a melhor opção dentro da restrição a um site por candidato, porque reúne os principais tipos de serviços. Há uma versão em português, inclusive.
Às 10:27 do dia 22/07/2008.
Categorias: Internet, polÃtica. Tags: cidadania, eleições, liberdade de expressão, TSE.
[...] Os polÃticos brasileiros não aprenderam absolutamente nada sobre o funcionamento da Internet com toda a discussão do ano passado em torno das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Na época, o TSE culpou o Congresso por não legislar a respeito das regras de comunicação durante as eleições. Pois, se a proposta de lei for aprovada como concebida pelos deputados, teremos saudades do vácuo legal. [...]
Publicado por Congresso quer sufocar a democracia | träsel/blog em julho 4th, 2009.
[...] Isso significa que publicar um texto defendendo o seu candidato num blog é proibido. Como já comentei nas eleições de 2008, o Congresso está confundindo a presença virtual de um cidadão com mÃdia de massa. Publicar um [...]
Publicado por Análise do projeto da nova Lei Eleitoral | träsel/blog em julho 10th, 2009.
[...] junto a garantia de liberdade de expressão em canais particulares de comunicação via Internet e volta-se à situação de 2008. Porém, nada impede o Senado de modificar completamente o artigo, mantendo essa liberdade e [...]
Publicado por Azeredo defende reforma eleitoral | träsel/blog em setembro 10th, 2009.