O senador tucano Eduardo Azeredo (sim, o mesmo da Lei Azeredo e o mesmo acusado de envolvimento no esquema do Valerioduto) respondeu por correio eletrônico à carta aberta pela liberdade de informação e opinião na campanha eleitoral de 2010 — a qual, aliás, já está com quase 2,5 mil assinaturas. Segue a Ãntegra da resposta do senador Azeredo:
SOBRE A REFORMA ELEITORAL E O USO DA INTERNET EM CAMPANHAS
A regra válida hoje para o uso da internet nas campanhas eleitorais é a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite a propaganda por meio apenas dos sites pessoais dos candidatos ou partidos.
O projeto em fase de votação no Senado amplia as normas atuais quando:
1) permite que pessoas fÃsicas façam doações por cartões de crédito, cartões de débito, boleto bancário e telefone;
2) permite a propaganda paga para Presidente da República em sites de cunho noticioso;
3) garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, em blogs, rede sociais, sites de interação e de mensagens instantâneas e em outras formas de comunicação digital – conforme emenda proposta pelos relatores ao artigo 57-D aprovado pela Câmara.
4) também permite que os candidatos façam uso de ferramentas da internet até o dia da eleição.Não é verdade que a emenda proposta pelos relatores ao artigo 57-D, já aprovada, imponha censura aos sites noticiosos. O que se busca é o tratamento isonômico para os candidatos.
A exclusão integral do texto do artigo 57-D da reforma, como quer o Senador Aloizio Mercadante, validaria novamente a citada resolução do TSE. Além disso, permitiria que portais de notÃcia, diferentemente do que acontece com os jornais, dessem tratamento privilegiado a determinados candidatos, o que não nos parece coerente ou justo.
Senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG)
Macacos me mordam, mas é preciso concordar com o Azeredo!
Brincadeirinha. O senador usa uma retórica falaciosa, ao tentar passar a impressão de que só existem duas alternativas: ou todo o artigo 57-D é aprovado, ou todo ele é eliminado. Quando avisa sobre o perigo de se eliminar completamente o artigo 57-D, como quer o Mercadante, Azeredo está certo. Caso isso ocorra, cai junto a garantia de liberdade de expressão em canais particulares de comunicação via Internet e volta-se à situação de 2008. Porém, nada impede o Senado de modificar completamente o artigo, mantendo essa liberdade e eliminando a equiparação da Internet com rádio e televisão.
A afirmação de que eliminar a equiparação entre Internet e radiodifusão daria mais liberdade aos websites do que aos jornais também é falácia. Da maneira como a futura lei eleitoral está redigida agora, os websites teriam menos liberdades do que os jornais, embora não sejam concessões públicas como rádio e televisão. O tratamento deveria ser, no mÃnimo, igualitário entre veÃculos impressos e webjornais. De novo, é questão de ajustar o artigo 57-D, não eliminá-lo completamente.
Ora, o artigo 57-D obriga os debates e entrevistas com candidatos na Web a seguirem as mesmas condições do artigo 46, cuja seção, inclusive, chama-se “da propaganda em rádio e televisão” na lei eleitoral atual. Ou seja, claramente a Internet está sendo equiparada a essas concessões públicas, uma comparação possÃvel apenas para aqueles que desconhecem completamente o funcionamento da comunicação nestas redes — ou para quem age de má-fé neste debate.
É preciso reconhecer o avanço contido na emenda de Azeredo ao artigo 57-D:
§ 3º É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, em blog assinado por pessoa natural, rede social, sÃtio de interação e de mensagens instantâneas e assemelhados, e em outras formas de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica, não se lhes aplicando o disposto nos incisos II e III deste artigo.
O cidadão, em tese, estará protegido contra risco de processos ao apoiar um candidato. No entanto, deve-se lutar pelo reconhecimento da Internet pelo que ela é, por parte do Congresso: o sistema de comunicação mais democrático e acessÃvel já criado, diametralmente oposto ao sistema de radiodifusão baseado em concessões estatais. As leis, mesmo as boas, devem ser baseadas na realidade, nos fatos, não em equÃvocos conceituais.




Concordo com a equiparação de veÃculos da web aos jornais. Mas a questão do anonimato ainda me parece perigosa, especialmente com relação aos comentários. Isso porque, dependendo da interpretação jurÃdica dada ao anonimato, um nome e um email não seriam suficientes para identificar o autor (é ai que entrariam os bancos de dados obrigatórios que tanto agradam o azeredo).
Publicado por Quaresma em setembro 11th, 2009.
[...] Realmente, acho que os veÃculos de informação podem, como nos EUA, apoiar um ou outro candidato abertamente, assim como podem apoiar uma plataforma polÃtica ou ideológica ( o Wall Street Journal é de direita e o Guardian de esquerda). A coisa tem que ser honesta e o jornalismo deve manter a pluralidade. Mas quando digo que não deve haver lei nenhuma estou me referindo a uma lei que proÃba a expressão e não que puna excessos. O problema com o projeto de lei do senador Azeredo, mesmo corrigido, é que ele não pretende apenas punir, mas determinar o que pode ser dito ou não. Esse é o problema. Quem melhor colocou a questão foi o Träsel. [...]
Publicado por Eu, O Popular e alguns ajustes « Pasmo Essencial em setembro 14th, 2009.
“Mantido dever da Microsoft Brasil identificar autor
de e-mail anônimo com ofensas à pessoa”
http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=86737
O anonimato vai dar problema.
Publicado por Quaresma em setembro 25th, 2009.