Sarney faz propaganda enganosa
Reproduzo abaixo uma mensagem enviada ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária por meio do formulário de contato do site há várias semanas, até hoje sem resposta:
Prezados,
Sou jornalista, professor de comunicação da PUCRS e edito um blog sobre tecnologia e cultura, hospedado em http://trasel.com.br/blog.
Gostaria de questionar o CONAR sobre o enquadramento de propaganda realizada em redes sociais como Orkut e comentários de blogs. Pretendo publicar as respostas em meu blog e como orientação para meus alunos de Publicidade.
Ofereço como exemplo o caso das ações de uma equipe contratada pelo jornalista Álvaro Lins, que tem publicado comentários falsos em comunidades do Orkut, Twitter e outros sites de redes sociais. Há provas da publicação de tais comentários falsos no link abaixo:
Empresário que montou equipe para salvar imagem de Sarney participou da campanha de Collor em 1989
Considerando o artigo primeiro do código do CONAR:
“Todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país; deve, ainda, ser honesto e verdadeiro.”
Gostaria de saber a posição do CONAR sobre as seguintes questões:
1- Comentários publicados por uma equipe contratada para divulgar algum tipo de informação em redes sociais, blogs, fóruns eletrônicos e outros tipos de ambientes de interação na Web podem ser considerados anúncios?
2- Comentários realizados sob pseudônimos neste tipo de ambiente, com o objetivo de levar o leitor a interpretá-los como observações espontâneas de outros internautas, podem ser considerados propaganda enganosa?
3- Caso as respostas às duas primeiras questões sejam positivas, qual seria o procedimento para denunciar os responsáveis pela propaganda enganosa em redes sociais e blogs?
Obrigado.
A equipe contratada pelo senador José Sarney para levar adiante uma estratégia de desinformação da sociedade, através do uso de redes sociais e outros canais conversacionais de comunicação, está infringindo claramente o código de ética auto-imposto pelos publicitários brasileiros. Mais do que isso, Sarney e sua equipe estão infringindo também o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Será que isso não configura quebra de decoro parlamentar?
Em todo caso, é apenas um exemplo de como os formatos conversacionais de comunicação mediada por computador têm sido usados muitas vezes de forma antiética por empresas, agências de publicidade e, agora, políticos. A tentação de se aproveitar do relativo anonimato na Internet para ludibriar o cidadão, fazendo-o depositar mais fé numa informação do que ela merece, é, de fato, quase irresistível. No entanto, como o caso acima mostra, a mentira tem perna curta em um mundo hiperconectado. Dificilmente passa despercebido, dificilmente não vaza o uso antiético de ferramentas de mídia social.
Porém, vazar, apenas, não basta. Os órgãos reguladores, como o CONAR e a Delegacia do Consumidor, devem adaptar seus métodos e passar a fiscalizar também esse tipo de publicidade. É claro, a linha entre a publicidade e a expressão espontânea de pontos de vista é tênue nas mídias sociais. Como separar um consumidor evangelista de um perfil falso num fórum eletrônico, ou de um splog? Dica: se a pessoa está publicando opiniões na Web sob contrato com qualquer empresa, trata-se de publicidade e, portanto, a atividade deve estar sujeita às regras do setor.
As mídias sociais ainda não entraram no radar dos órgãos reguladores. Casos como a equipe de desinformação do Sarney devem levar a punições, sob pena de a propaganda de má-fé criar um ambiente de deconfiança ainda maior em relação a conteúdos publicidados na Web. Se isso acontecer, todos saem perdendo: a sociedade, porque a Internet é uma ferramenta essencial para o compartilhamento de informação e mobilização da opinião pública no processo democrático; os proprietários de canais de mídias sociais, porque depreciam seu principal ativo, credibilidade; e os anunciantes, no fim das contas, porque esse tipo de tática sempre acaba saindo pela culatra.
Observe-se o que houve com os blogs, por exemplo. Assim que o formato se tornou popular e começou a ganhar influência na Web brasileira, empresas e agências de publicidade começaram a oferecer dinheiro a autores de blogs para comentar seus produtos. Difícil saber a real extensão da prática, mas o estrago na credibilidade dos blogs foi enorme. Chegou-se a um ponto em que quase ninguém pode publicar uma resenha de qualquer coisa sem gerar desconfiança no leitor. O Guilherme Valadares chegou a criar uma campanha pela transparência online, adotada por vários blogueiros preocupados em resguardar sua credibilidade.
Portanto, se o Conselho de Autorregulamentação Publicitária puder fazer a gentileza de responder às perguntas enviadas, ou ao menos começar a pensar no assunto a partir desse caso, todos sairão ganhando. Essa é a missão do CONAR, não?



