STF não sabe o que é jornalismo
Uma parábola para ilustrar a lógica da decisão contra a obrigatoriedade de diploma para exercer a função de jornalista, tomada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 17 de junho.
Joãozinho tem algo muito importante a dizer para toda a sociedade brasileira. Porém, os jornalistas corporativistas malvados não deixam que Joãozinho arranje um emprego num jornal, revista, emissora de televisão ou rádio e divulgue o seu ponto de vista. Isso porque os jornalistas corporativistas malvados têm um pergaminho mágico em suas mãos — o DL 972/1969 –, que cria um campo de força em torno desses locais, impedindo a entrada de qualquer outro cidadão. Os paladinos da Justiça decidem então inventar uma mágica ainda mais poderosa, para neutralizar o poder do DL 972. Agora, Joãozinho e todos os seus amiguinhos poderão entrar em jornais, revistas, emissoras de televisão e rádio e expressar suas idéias livremente. Todos vivem felizes para sempre.
Pois então: a lógica da decisão tomada pelo STF é falaciosa.
Em primeiro lugar, o argumento central dos proponentes da ação contra a exigência de diploma e dos votos contra a obrigatoriedade de sete dos nove ministros do STF a julgarem a questão foi a incompatibilidade entre o Decreto-Lei 972/1969 e a garantia do direito à liberdade de expressão instituÃda pela Constituição de 1988. No entanto, a confusão entre jornalismo e liberdade de expressão só se produz para quem ignora completamente o que é o jornalismo.
Uma notÃcia não é um meio de expressão de idéias de quem a produz. Muito pelo contrário. Ao chegar numa redação, Joãozinho descobrirá que não apenas ele não pode expressar seu ponto de vista nas notÃcias, como muitas vezes terá de expressar pontos de vista exatamente opostos aos seus. Isso porque a notÃcia é o produto final de um longo processo de tomada de decisão sobre quais acontecimentos relatar, que começa na chefia de redação, passando pelo conselho editorial do jornal, pelos editores e subeditores de cada seção, chegando finalmente ao repórter, que então sai à s ruas ou pega o telefone para apurar a notÃcia. Isso significa entrar em contato com pessoas que presenciaram o acontecimento ou conhecem o assunto em questão.
A partir do que essas fontes disserem e seguindo a orientação passada por toda cadeia hierárquica da empresa, Joãozinho escreverá sua notÃcia. Nesse momento, até poderia contrabandear suas opiniões para o texto final. Se fizesse isso, entretanto, Joãozinho logo se veria vÃtima do desprezo dos colegas e de crÃticas da chefia, preocupados com sua falta de objetividade. Se insistisse, seria demitido.
Não há lugar para expressão de idéias particulares numa redação. Na melhor — ou pior — das hipóteses, trata-se da expressão das opiniões todo um grupo social, cujos valores e cultura são materializados num determinado noticiário. Mesmo assim, uma empresa que decida assumir o ponto de vista de um grupo tende a ser desprezada e hostilizada por sua concorrência e, evidentemente, pela audiência, que não concordará em bloco com aquele ponto de vista. Por isso, a maioria das redações adota como ponto de vista o interesse público de uma sociedade inteira — o que aliás explica o fato de as capas de jornais no paÃs inteiro serem quase sempre iguais.
Alguns autores que os ministros poderiam ter consultado para compreender essa natureza da notÃcia são Nelson Traquina, Mauro Wolf e Nilson Lage.
Em resumo, o fim da obrigatoriedade do diploma não resolve o problema do Joãozinho, como pensam os ministros do Supremo, porque notÃcia não é uma forma de expressão de idéias individuais. De fato, se Joãozinho quer ver suas idéias divulgadas pela imprensa, seria melhor entrar em contato com repórteres e sugerir uma pauta sobre elas, na qual ele poderia ser uma fonte e dizer o que bem entendesse. É para isso, também, que servem as assessorias de imprensa.
Pior ainda, a decisão do STF não vai garantir maior pluralidade de pontos de vista na mÃdia. Como se pode depreender do processo descrito acima, não é o repórter que detém o poder sobre o noticiário, mas sim a hierarquia editorial, de forma direta, e a própria cultura profissional, indiretamente. O fim da exigência de diploma não interfere no modelo polÃtico e econômico da comunicação de massa no Brasil. Pode até mesmo ser um fator negativo, na medida em que será possÃvel substituir jornalistas criadores de caso por funcionários sem a mesma cultura profissional, isto é, sem os mesmos valores éticos. Sim, porque à s vezes os jornalistas se rebelam contra a hierarquia; apenas não podem fazer muito mais do que se demitir em nome de seus princÃpios.
Em segundo lugar, é mentira que a exigência de diploma impedisse qualquer cidadão de expressar seu ponto de vista. Apesar de a notÃcia não ser um meio de expressão de idéias particulares, sempre houve espaços reservados para Joãozinho dizer o que bem entendesse nos jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão: as páginas reservadas a artigos de opinião, as cartas abertas, seções de cartas e talk-shows. Ninguém precisava ser bacharel em jornalismo para escrever ou falar nesses espaços. O que sempre houve é uma separação entre notÃcia e opinião.
A falácia do bloqueio à liberdade de expressão é ainda mais gritante quando se leva em conta o ambiente comunicacional da última década. É difÃcil compreender esse argumento quando qualquer cidadão com acesso à Internet pode usar os incontáveis canais de publicação de textos, sons e imagens conhecidos como mÃdias sociais. É incompreensÃvel e irônico, pois, se alguém tem tentado controlar a expressão através da Internet, é o próprio Estado, por meio da Lei Tarso e da Lei Azeredo. Se a exigência de diploma para ser jornalista é um empecilho à liberdade de expressão, esses dois projetos de lei também o são, bem como o é o poder estatal de conceder acesso ao espectro eletromagnético. O STF pretende eliminar a necessidade de concessões para a transmissão de sinal de rádio e televisão, para que Joãozinho possa se expressar nesses canais também? Enfim, ninguém precisa de diploma ou concessão para expressar seu ponto de vista na Web, um canal absolutamente democrático e acessÃvel gratuitamente em qualquer telecentro.
Como bem colocou o professor Tomás Barreiros, dizer que a exigência de diploma para a tarefa de produzir notÃcias fere o direito à liberdade de expressão é como dizer que a exigência de Carteira Nacional de Habilitação para dirigir um carro fere o direito constitucional de ir e vir. Quem não tem carteira de motorista pode ir caminhando, de bicicleta, tomar um ônibus, um táxi ou mesmo pedir carona. Quem não tinha diploma de jornalismo podia usar qualquer mÃdia social ou pedir carona nos espaços de opinião dos jornais e programas de rádio e televisão para expor seus pontos de vista.
Não sou jurista, mas acredito que a garantia do direito à liberdade de expressão dada pela Constituição de 1988 seria aplicável mais à s tentativas do Estado de censurar ou cercear a livre exposição de idéias, não à regulamentação de uma atividade de comunicação especÃfica entre as muitas outras. A Constituição garante que ninguém, especialmente o aparato repressivo estatal, vai importunar o Joãozinho se ele quiser subir numa caixa na Esquina Democrática e discursar contra o governo ou enviar uma carta ao jornal ou criar um blog para fazer o mesmo. Por outro lado, a Constituição em nenhum momento diz que o jornalismo é a única forma de expressão possÃvel. Se houvesse um monopólio da publicação, a derrubada da exigência de diploma faria sentido, mas nunca estivemos tão longe disso na história da humanidade.
O único voto a favor da obrigatoriedade do diploma, dado pelo ministro Marco Aurélio Mello, coincide com minha opinião de que é preciso levar em conta a história da formação dos campos profissionais. Visto que a liberdade de expressão não é ameaçada pelo DL 972 e que os argumentos usados pelos outros ministros para desqualificar o jornalismo enquanto profissão poderiam ser aplicados a várias outras atividades para as quais se exige diploma — alguém poderia dizer que para se exercer advocacia, por exemplo, basta saber ler as leis e jurisprudências e ser capaz de argumentar com base nas mesmas — a resposta mais adequada é manter as práticas sociais criadas pelo DL 972 e desenvolvidas nos últimos 40 anos.
Todas as profissões foram construÃdas historicamente. A medicina não é uma profissão por desÃgnio natural ou divino, mas porque as atividades de curandeirismo foram organizadas cientificamente ao longo de séculos para formar um campo profissional. O mesmo vem ocorrendo com o Jornalismo nos últimos cem anos.
Enfim, independente de ser contra ou favor da exigência de diploma para se exercer a função de jornalista, é preciso reconhecer que os ministros do STF não fizeram o dever de casa e decidiram seus votos por terem uma concepção equivocada do jornalismo. Tomar decisões baseadas na ignorância é muito grave, dado o poder quase absoluto dessa instituição. Mais grave ainda é suspeitar que uma decisão tão conceitualmente estapafúrdia pode ter relações com a cobertura recente sobre suspeitas de corrupção envolvendo o relator do Recurso Extraordinário 511961, ministro Gilmar Mendes; sem falar na fiscalização imposta pela imprensa ao STF, o governo e o Judiciário em geral.
No fim das contas, quem ganhou com a decisão do tribunal não foi o Joãozinho, mas somente as empresas de comunicação. Estas não terão mais de pagar multas por empregar pessoas sem diploma de jornalismo em funções tÃpicas do jornalismo.



