Azeredo defende reforma eleitoral

O senador tucano Eduardo Azeredo (sim, o mesmo da Lei Azeredo e o mesmo acusado de envolvimento no esquema do Valerioduto) respondeu por correio eletrônico à carta aberta pela liberdade de informação e opinião na campanha eleitoral de 2010 — a qual, aliás, já está com quase 2,5 mil assinaturas. Segue a íntegra da resposta do senador Azeredo:

SOBRE A REFORMA ELEITORAL E O USO DA INTERNET EM CAMPANHAS

A regra válida hoje para o uso da internet nas campanhas eleitorais é a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite a propaganda por meio apenas dos sites pessoais dos candidatos ou partidos.

O projeto em fase de votação no Senado amplia as normas atuais quando:
1) permite que pessoas físicas façam doações por cartões de crédito, cartões de débito, boleto bancário e telefone;
2) permite a propaganda paga para Presidente da República em sites de cunho noticioso;
3) garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, em blogs, rede sociais, sites de interação e de mensagens instantâneas e em outras formas de comunicação digital – conforme emenda proposta pelos relatores ao artigo 57-D aprovado pela Câmara.
4) também permite que os candidatos façam uso de ferramentas da internet até o dia da eleição.

Não é verdade que a emenda proposta pelos relatores ao artigo 57-D, já aprovada, imponha censura aos sites noticiosos. O que se busca é o tratamento isonômico para os candidatos.

A exclusão integral do texto do artigo 57-D da reforma, como quer o Senador Aloizio Mercadante, validaria novamente a citada resolução do TSE. Além disso, permitiria que portais de notícia, diferentemente do que acontece com os jornais, dessem tratamento privilegiado a determinados candidatos, o que não nos parece coerente ou justo.

Senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG)

Macacos me mordam, mas é preciso concordar com o Azeredo!

Brincadeirinha. O senador usa uma retórica falaciosa, ao tentar passar a impressão de que só existem duas alternativas: ou todo o artigo 57-D é aprovado, ou todo ele é eliminado. Quando avisa sobre o perigo de se eliminar completamente o artigo 57-D, como quer o Mercadante, Azeredo está certo. Caso isso ocorra, cai junto a garantia de liberdade de expressão em canais particulares de comunicação via Internet e volta-se à situação de 2008. Porém, nada impede o Senado de modificar completamente o artigo, mantendo essa liberdade e eliminando a equiparação da Internet com rádio e televisão.

A afirmação de que eliminar a equiparação entre Internet e radiodifusão daria mais liberdade aos websites do que aos jornais também é falácia. Da maneira como a futura lei eleitoral está redigida agora, os websites teriam menos liberdades do que os jornais, embora não sejam concessões públicas como rádio e televisão. O tratamento deveria ser, no mínimo, igualitário entre veículos impressos e webjornais. De novo, é questão de ajustar o artigo 57-D, não eliminá-lo completamente.

Ora, o artigo 57-D obriga os debates e entrevistas com candidatos na Web a seguirem as mesmas condições do artigo 46, cuja seção, inclusive, chama-se “da propaganda em rádio e televisão” na lei eleitoral atual. Ou seja, claramente a Internet está sendo equiparada a essas concessões públicas, uma comparação possível apenas para aqueles que desconhecem completamente o funcionamento da comunicação nestas redes — ou para quem age de má-fé neste debate.

É preciso reconhecer o avanço contido na emenda de Azeredo ao artigo 57-D:

§ 3º É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, em blog assinado por pessoa natural, rede social, sítio de interação e de mensagens instantâneas e assemelhados, e em outras formas de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica, não se lhes aplicando o disposto nos incisos II e III deste artigo.

O cidadão, em tese, estará protegido contra risco de processos ao apoiar um candidato. No entanto, deve-se lutar pelo reconhecimento da Internet pelo que ela é, por parte do Congresso: o sistema de comunicação mais democrático e acessível já criado, diametralmente oposto ao sistema de radiodifusão baseado em concessões estatais. As leis, mesmo as boas, devem ser baseadas na realidade, nos fatos, não em equívocos conceituais.

3 comments.

  1. Concordo com a equiparação de veículos da web aos jornais. Mas a questão do anonimato ainda me parece perigosa, especialmente com relação aos comentários. Isso porque, dependendo da interpretação jurídica dada ao anonimato, um nome e um email não seriam suficientes para identificar o autor (é ai que entrariam os bancos de dados obrigatórios que tanto agradam o azeredo).

  2. [...] Realmente, acho que os veículos de informação podem, como nos EUA, apoiar um ou outro candidato abertamente, assim como podem apoiar uma plataforma política ou ideológica ( o Wall Street Journal é de direita e o Guardian de esquerda). A coisa tem que ser honesta e o jornalismo deve manter a pluralidade. Mas quando digo que não deve haver lei nenhuma estou me referindo a uma lei que proíba a expressão e não que puna excessos. O problema com o projeto de lei do senador Azeredo, mesmo corrigido, é que ele não pretende apenas punir, mas determinar o que pode ser dito ou não. Esse é o problema. Quem melhor colocou a questão foi o Träsel. [...]

  3. “Mantido dever da Microsoft Brasil identificar autor
    de e-mail anônimo com ofensas à pessoa”

    http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=86737

    O anonimato vai dar problema.

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