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Azeredo defende reforma eleitoral

O senador tucano Eduardo Azeredo (sim, o mesmo da Lei Azeredo e o mesmo acusado de envolvimento no esquema do Valerioduto) respondeu por correio eletrônico à carta aberta pela liberdade de informação e opinião na campanha eleitoral de 2010 — a qual, aliás, já está com quase 2,5 mil assinaturas. Segue a íntegra da resposta do senador Azeredo:

SOBRE A REFORMA ELEITORAL E O USO DA INTERNET EM CAMPANHAS

A regra válida hoje para o uso da internet nas campanhas eleitorais é a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite a propaganda por meio apenas dos sites pessoais dos candidatos ou partidos.

O projeto em fase de votação no Senado amplia as normas atuais quando:
1) permite que pessoas físicas façam doações por cartões de crédito, cartões de débito, boleto bancário e telefone;
2) permite a propaganda paga para Presidente da República em sites de cunho noticioso;
3) garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, em blogs, rede sociais, sites de interação e de mensagens instantâneas e em outras formas de comunicação digital – conforme emenda proposta pelos relatores ao artigo 57-D aprovado pela Câmara.
4) também permite que os candidatos façam uso de ferramentas da internet até o dia da eleição.

Não é verdade que a emenda proposta pelos relatores ao artigo 57-D, já aprovada, imponha censura aos sites noticiosos. O que se busca é o tratamento isonômico para os candidatos.

A exclusão integral do texto do artigo 57-D da reforma, como quer o Senador Aloizio Mercadante, validaria novamente a citada resolução do TSE. Além disso, permitiria que portais de notícia, diferentemente do que acontece com os jornais, dessem tratamento privilegiado a determinados candidatos, o que não nos parece coerente ou justo.

Senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG)

Macacos me mordam, mas é preciso concordar com o Azeredo!

Brincadeirinha. O senador usa uma retórica falaciosa, ao tentar passar a impressão de que só existem duas alternativas: ou todo o artigo 57-D é aprovado, ou todo ele é eliminado. Quando avisa sobre o perigo de se eliminar completamente o artigo 57-D, como quer o Mercadante, Azeredo está certo. Caso isso ocorra, cai junto a garantia de liberdade de expressão em canais particulares de comunicação via Internet e volta-se à situação de 2008. Porém, nada impede o Senado de modificar completamente o artigo, mantendo essa liberdade e eliminando a equiparação da Internet com rádio e televisão.

A afirmação de que eliminar a equiparação entre Internet e radiodifusão daria mais liberdade aos websites do que aos jornais também é falácia. Da maneira como a futura lei eleitoral está redigida agora, os websites teriam menos liberdades do que os jornais, embora não sejam concessões públicas como rádio e televisão. O tratamento deveria ser, no mínimo, igualitário entre veículos impressos e webjornais. De novo, é questão de ajustar o artigo 57-D, não eliminá-lo completamente.

Ora, o artigo 57-D obriga os debates e entrevistas com candidatos na Web a seguirem as mesmas condições do artigo 46, cuja seção, inclusive, chama-se “da propaganda em rádio e televisão” na lei eleitoral atual. Ou seja, claramente a Internet está sendo equiparada a essas concessões públicas, uma comparação possível apenas para aqueles que desconhecem completamente o funcionamento da comunicação nestas redes — ou para quem age de má-fé neste debate.

É preciso reconhecer o avanço contido na emenda de Azeredo ao artigo 57-D:

§ 3º É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, em blog assinado por pessoa natural, rede social, sítio de interação e de mensagens instantâneas e assemelhados, e em outras formas de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica, não se lhes aplicando o disposto nos incisos II e III deste artigo.

O cidadão, em tese, estará protegido contra risco de processos ao apoiar um candidato. No entanto, deve-se lutar pelo reconhecimento da Internet pelo que ela é, por parte do Congresso: o sistema de comunicação mais democrático e acessível já criado, diametralmente oposto ao sistema de radiodifusão baseado em concessões estatais. As leis, mesmo as boas, devem ser baseadas na realidade, nos fatos, não em equívocos conceituais.

Presidente do TSE entendeu a Internet

Finalmente uma opinião ilustrada e razoável sobre o uso das ferramentas disponíveis na Internet para a propaganda e a cobertura da campanha eleitoral, cortesia do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto:

Se é possível legislativamente regular a internet, que se faça na perspectiva de jornais e revistas, onde a liberdade é maior. (…) Jornais e revistas não são concessão. Não precisam de autorização do poder público para sua publicação. Têm muito mais liberdade, liberdade até total para entrevistar candidatos e pré-candidatos. Sem nenhuma censura de conteúdo. Jornais e revistas podem tomar partido em prol desse ou daquele candidato. Que a analogia então se faça com jornais e revistas, para que a internet seja usada mais à vontade. Só há motivos para se prestigiar a internet, não para se manietar, não para amordaçar a internet.

O ministro também publicou essa semana o texto final do julgamento que derrubou a Lei de Imprensa, no qual expressa a mesma opinião — porém, com força jurídica. Em tese, a decisão do STF poderia tornar  natimorto o projeto de reforma da Lei Eleitoral atualmente discutido no Congresso

Pouca gente se mostrou interessada em discutir o projeto de mudanças na Lei Eleitoral produzido pela Câmara dos Deputados e atualmente em análise no Senado por ninguém menos que o senador tucano Eduardo Azeredo — embora as consequências de regras restritivas demais para a circulação de informação durante as eleições serem muito mais nefastas para a democracia do que a atual redação da Lei Azeredo. O jornalista Fernando Rodrigues vê má-fé, além de ignorância, na atual proposta:

Por que um portal, blog ou site não poderia convidar quem bem entendesse para um debate? Resposta: porque os senadores querem colocar um cabresto na mídia. Porque os senadores, como Aloizio Mercadante, acham que os responsáveis por portais, sites e blogs não podem fazer debates com quem bem entenderem. Em resumo, os senadores acham que a internet deve ser tutelada.

Esse é o ponto. Ninguém ali entendeu que internet não é TV. Internet não é rádio. Essa turma no Congresso não entendeu nada. Por ignorância, em alguns casos. Por má-fé, em outros. Pelos dois motivos quase sempre.

A melhor forma de reparar esse erro que está em curso no Senado é eliminar todos os artigos do projeto de lei que equiparam a web ao rádio e à TV.

Mas, nesse caso, os políticos tradicionais ficariam muito expostos. É esse o medo deles. É o Brasil criando o modelo bolivariano de internet.

Parece que a rapaziada só se mobiliza quando é ameaçada de não poder mais baixar o último capítulo de Lost ou o disco do Little Joy. Faz sentido. Política fede a naftalina. Tem muito menos charme do que open source e luta contra o copyright.

Azeredo agora quer policiar e-mails

Como a Lei Azeredo está fazendo água, o senador tucano Eduardo Azeredo agora está tentando emplacar a necessidade de o proprietário de uma conta de correio eletrônico comprovar residência, CPF e outros dados pessoais para usar o serviço. Como relator do PLS 279/2003, o tucano, conhecido por suas ligações com Marcos Valério e o Valerioduto, é a favor da aprovação.

Nem vale a pena discutir os aspectos técnicos — ou falta de conhecimento dos mesmos — para a implementação de uma lei como essa. Basta dizer que, das duas, uma: ou a lei será inócua e todo mundo continuará usando dez contas gratuitas de correio eletrônico sem se identificar, ou ela vai funcionar e serviços como Hotmail e Gmail se tornarão inviáveis no Brasil.

Vale discutir é a comparação falaciosa oferecida pelo relator para justificar o controle das contas de correio eletrônico:

…o cadastro dos usuários titulares de contas de correio eletrônico constituirá meio simples de impedir o anonimato que acobertaria criminosos, por meio do registro dos respectivos dados, e das datas e horas em que as comunicações tiverem sido efetuadas, de forma semelhante ao registro das ligações telefônicas interurbanas.

Azeredo tenta convencer o leitor do relatório de que há uma semelhança entre o controle de ligações telefônicas e a proposta de identificação do usuário e manutenção de registros de tráfego de correio eletrônico. Pois não há. As empresas de telefonia não mantém registros para poderem oferecer dossiês à polícia. Elas mantém registros para poderem justificar a cobrança pelas ligações no final do mês. A colaboração com a polícia é, portanto, um efeito colateral de uma necessidade administrativa.

A cobrança pelo uso de contas de correio eletrônico, por outro lado, não é feita por volume de tráfego, mas com base em uma mensalidade. Não faz diferença se o cliente envia 10 ou 1000 mensagens por mês, o valor da conta é sempre o mesmo — isso quando há cobrança pelo serviço. Não tem sentido, então, para os provedores de acesso à Internet, assumir o custo de manter registros de tráfego de correio eletrônico.

Assim como não tem sentido a comparação feita pelo senador Eduardo Azeredo.

Por outro lado, o relatório em nenhum momento menciona como será fiscalizada a segurança dos dados arquivados pelos provedores de correio eletrônico e outros estabelecimentos que porventura cadastrem seus clientes para acesso a redes abertas, por exemplo. Nem a Receita Federal consegue evitar vazamento de informações sensíveis do contribuinte: uma ida à Praça da Sé em São Paulo basta para comprar um CD com as declarações de renda completas de todo contribuinte brasileiro. Imagine-se o festival de vazamentos, venda de dados, chantagens e  arbitrariedades que esses arquivos de tráfego de mensagens vão permitir.

A título de bônus para a quebra da privacidade do cidadão, o projeto ainda pretende inviabilizar as redes abertas de acesso à Internet (grifo meu):

Outra emenda que apresentei na CE contempla ponderação dos representantes das entidades presentes à audiência pública, relativa à ausência de referência aos locais públicos de prestação de serviços de internet, empresas que oferecem equipamentos e sistemas para acesso. Exemplos de tais locais são os cyber cafés (que cobram pelo serviço), quiosques de propaganda, organizações governamentais, estações rodoviárias e ferroviárias, aeroportos, estações de metrô, estações de passageiros de transporte marítimo, shopping centers, hotéis, hospitais, escolas, eventos promocionais. A emenda dispõe que esses prestadores de serviço só poderão fazê-lo mediante prévia identificação dos usuários, nos moldes do cadastro de titulares de contas criado pelo projeto de lei. Diminui-se a velocidade de atendimento, porém se ganha em segurança.

Isto é, toda a população será punida com filas para se cadastrar em redes abertas, somente para facilitar a vida da polícia e do Judiciário e favorecer a sabe-se lá quem o senador Azeredo está querendo favorecer com seus projetos de lei autoritários.

Momento é de pressionar o Congresso

As últimas semanas trouxeram fortes emoções para a nerdosfera. Primeiro, o presidente Lula classificou o projeto da Lei Azeredo como “censura”. É um dos mais fortes sinais de que a mobilização contra o Projeto da Lei de Cibercrimes está dando resultados. A expectativa é grande, porque como chefe do executivo Lula tem poder de veto sobre artigos ou toda a lei, caso seja aprovada pelo Congresso. Mais importante, o Congresso entendeu o recado e já se fala em defenestrar o PL 89/2003 ou reformular o projeto e reapresentá-lo ao Senado. O relato do Sérgio Amadeu sobre a mesma reunião entre sociedade civil, Polícia Federal e o relator do projeto, porém, não permite otimismo total. Tanto a PF quanto o relator demonstraram bastante ignorância sobre as consequências da lei e sobre o funcionamento da Internet. É de tirar o sono esse vislumbre de como são feitas as leis e as salsichas no Brasil.

Portanto, é preciso seguir na mobilização, aproveitando as declarações de Lula para bombardear os parlamentares com manifestações de repúdio ao PL 89/2003 e pedindo a inclusão da proposta redigida pela Fundação Getúlio Vargas, certamente uma instituição dotada de maior capacidade técnica para isso.

Também é preciso mobilizar-se contra a proposta de legislação eleitoral para a Internet atualmente em gestação no Congresso. A redação inicial se mostra extremamente restritiva ao direito de expressão da opinião política por parte do cidadão no período eleitoral. De novo, o problema é a quase completa ignorância da maioria dos deputados e senadores em relação aos processos de comunicação mediada por computador. O projeto deve ser votado antes do dia 18 de julho, então é preciso fazer pressão imediatamente. Sugiro enviar mensagens aos congressistas. Um modelo de carta pode ser encontrado nesta petição pela liberdade de informação e opinião nas eleições de 2010.

Um parênteses final: Lula fez as afirmações sobre a Lei Azeredo durante uma visita ao Fórum Internacional do Software Livre, em Porto Alegre. É um ato de chancela política inegavelmente importante para as idéias e propostas dos participantes do fórum, mas o isolamento da área do FISL pela equipe de segurança acabou inviabilizando quase um dia inteiro de palestras e discussões e prejudicando os 6 mil inscritos. Imperdoável num evento que prega justamente a liberdade de informação e colaboracionismo. Não que Lula pudesse dispensar a segurança, mas poderia ter dispensado o uso da área do FISL — até porque havia o teatro do Centro de Eventos da PUCRS a poucos metros dali e diversos outros auditórios disponíveis no campus. Enfim, ao menos o lucro político foi grande.

Congresso quer sufocar a democracia

Começou a palhaçada da regulação da “propaganda” via Internet nas eleições de 2010. A palavra propaganda não está entre aspas à toa: os deputados estão confundindo livre expressão de opinião política com propaganda. Consequentemente, como reporta o Fernando Rodrigues, de Brasília, estão articulando um projeto de lei que promete tornar a campanha do próximo ano ainda mais patética do que a de 2008.

Os políticos brasileiros não aprenderam absolutamente nada sobre o funcionamento da Internet com toda a discussão do ano passado em torno das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Na época, o TSE culpou o Congresso por não legislar a respeito das regras de comunicação durante as eleições. Pois, se a proposta de lei for aprovada como concebida pelos deputados, teremos saudades do vácuo legal.

A comunicação mediada por computador está sendo tratada pelos deputados como comunicação de massa. Além disso, estão equivocados quanto à natureza das regras de propaganda eleitoral. Elas não foram criadas para impedir a livre expressão de opinião política. Seu objetivo é impedir o abuso do poder econômico ou da influência sobre empresas de comunicação pelos candidatos mais bem dotados financeiramente ou mais bem relacionados.

Na comunicação mediada por computador, a situação é diferente. Não há monopólio sobre a circulação de informação. Por um lado, não é necessário ter uma concessão pública para divulgar idéias ou apoiar candidatos usando a Internet, como é o caso da televisão e do rádio. Por outro lado, os custos de operação são muito menores do que os custos de produção e distribuição de jornais e revistas.

As redes de computadores oferecem acesso universal com pouca necessidade de recursos financeiros, enquanto a mídia de massa apresenta as barreiras do alto custo e do controle sobre a distribuição. Em outras palavras, dificilmente um cidadão pode criar um jornal ou uma emissora de televisão para apoiar um candidato ou partido, mas qualquer cidadão pode fazê-lo na Internet.

Sem compreender essa diferença fundamental entre os meios de comunicação de massa e telemáticos, nenhuma lei eleitoral pode atender às necessidades da democracia. A Internet oferece oportunidades inéditas para a participação popular no processo eleitoral, na medida em que todo brasileiro com acesso a uma lan house pode expressar suas opiniões políticas e estabelecer um relacionamento mais próximo com seus candidatos.

Foi o que fez a campanha de Barack Obama à presidência dos Estados Unidos. O Brasil é bem diferente, é verdade: a população é menos educada de uma maneira geral e o acesso à Internet não é tão difundido. Ainda assim, 43% dos brasileiros já acessaram a rede, inclusive 17% da população com renda de até um salário mínimo. Qual porcentagem da população já escreveu um artigo num jornal ou pôde manifestar sua opinião na TV?

Garantir a livre expressão da opinião política a qualquer tempo nas redes de comunicação é a melhor forma de garantir que o Brasil acompanhe o avanço da participação cidadã no resto do mundo democrático. Talvez seja justamente esse o motivo pelo qual nossos deputados querem restringir a circulação de opinião durante as eleições.

A mobilização tem funcionado no combate à Lei Azeredo. É preciso iniciar desde já um movimento contra a legislação eleitoral que está sendo gestada no Congresso. Criei uma petição ao Congresso expondo alguns destes argumentos e solicitando um debate aberto sobre as regras eleitorais a serem definidas. Clique aqui para ler e, se concordar, assine. Sinta-se livre também para copiar o texto, modificá-lo a gosto e enviá-lo aos parlamentares.

STF não sabe o que é jornalismo

Uma parábola para ilustrar a lógica da decisão contra a obrigatoriedade de diploma para exercer a função de jornalista, tomada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 17 de junho.

Joãozinho tem algo muito importante a dizer para toda a sociedade brasileira. Porém, os jornalistas corporativistas malvados não deixam que Joãozinho arranje um emprego num jornal, revista, emissora de televisão ou rádio e divulgue o seu ponto de vista. Isso porque os jornalistas corporativistas malvados têm um pergaminho mágico em suas mãos — o DL 972/1969 –, que cria um campo de força em torno desses locais, impedindo a entrada de qualquer outro cidadão. Os paladinos da Justiça decidem então inventar uma mágica ainda mais poderosa, para neutralizar o poder do DL 972. Agora, Joãozinho e todos os seus amiguinhos poderão entrar em jornais, revistas, emissoras de televisão e rádio e expressar suas idéias livremente. Todos vivem felizes para sempre.

Pois então: a lógica da decisão tomada pelo STF é falaciosa.

Em primeiro lugar, o argumento central dos proponentes da ação contra a exigência de diploma e dos votos contra a obrigatoriedade de sete dos nove ministros do STF a julgarem a questão foi a incompatibilidade entre o Decreto-Lei 972/1969 e a garantia do direito à liberdade de expressão instituída pela Constituição de 1988. No entanto, a confusão entre jornalismo e liberdade de expressão só se produz para quem ignora completamente o que é o jornalismo.

Uma notícia não é um meio de expressão de idéias de quem a produz. Muito pelo contrário. Ao chegar numa redação, Joãozinho descobrirá que não apenas ele não pode expressar seu ponto de vista nas notícias, como muitas vezes terá de expressar pontos de vista exatamente opostos aos seus. Isso porque a notícia é o produto final de um longo processo de tomada de decisão sobre quais acontecimentos relatar, que começa na chefia de redação, passando pelo conselho editorial do jornal, pelos editores e subeditores de cada seção, chegando finalmente ao repórter, que então sai às ruas ou pega o telefone para apurar a notícia. Isso significa entrar em contato com pessoas que presenciaram o acontecimento ou conhecem o assunto em questão.

A partir do que essas fontes disserem e seguindo a orientação passada por toda cadeia hierárquica da empresa, Joãozinho escreverá sua notícia. Nesse momento, até poderia contrabandear suas opiniões para o texto final. Se fizesse isso, entretanto, Joãozinho logo se veria vítima do desprezo dos colegas e de críticas da chefia, preocupados com sua falta de objetividade. Se insistisse, seria demitido.

Não há lugar para expressão de idéias particulares numa redação. Na melhor — ou pior — das hipóteses, trata-se da expressão das opiniões todo um grupo social, cujos valores e cultura são materializados num determinado noticiário. Mesmo assim, uma empresa que decida assumir o ponto de vista de um grupo tende a ser desprezada e hostilizada por sua concorrência e, evidentemente, pela audiência, que não concordará em bloco com aquele ponto de vista. Por isso, a maioria das redações adota como ponto de vista o interesse público de uma sociedade inteira — o que aliás explica o fato de as capas de jornais no país inteiro serem quase sempre iguais.

Alguns autores que os ministros poderiam ter consultado para compreender essa natureza da notícia são Nelson Traquina, Mauro Wolf e Nilson Lage.

Em resumo, o fim da obrigatoriedade do diploma não resolve o problema do Joãozinho, como pensam os ministros do Supremo, porque notícia não é uma forma de expressão de idéias individuais. De fato, se Joãozinho quer ver suas idéias divulgadas pela imprensa, seria melhor entrar em contato com repórteres e sugerir uma pauta sobre elas, na qual ele poderia ser uma fonte e dizer o que bem entendesse. É para isso, também, que servem as assessorias de imprensa.

Pior ainda, a decisão do STF não vai garantir maior pluralidade de pontos de vista na mídia. Como se pode depreender do processo descrito acima, não é o repórter que detém o poder sobre o noticiário, mas sim a hierarquia editorial, de forma direta, e a própria cultura profissional, indiretamente. O fim da exigência de diploma não interfere no modelo político e econômico da comunicação de massa no Brasil. Pode até mesmo ser um fator negativo, na medida em que será possível substituir jornalistas criadores de caso por funcionários sem a mesma cultura profissional, isto é, sem os mesmos valores éticos. Sim, porque às vezes os jornalistas se rebelam contra a hierarquia; apenas não podem fazer muito mais do que se demitir em nome de seus princípios.

Em segundo lugar, é mentira que a exigência de diploma impedisse qualquer cidadão de expressar seu ponto de vista. Apesar de a notícia não ser um meio de expressão de idéias particulares, sempre houve espaços reservados para Joãozinho dizer o que bem entendesse nos jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão: as páginas reservadas a artigos de opinião, as cartas abertas, seções de cartas e talk-shows. Ninguém precisava ser bacharel em jornalismo para escrever ou falar nesses espaços. O que sempre houve é uma separação entre notícia e opinião.

A falácia do bloqueio à liberdade de expressão é ainda mais gritante quando se leva em conta o ambiente comunicacional da última década. É difícil compreender esse argumento quando qualquer cidadão com acesso à Internet pode usar os incontáveis canais de publicação de textos, sons e imagens conhecidos como mídias sociais. É incompreensível e irônico, pois, se alguém tem tentado controlar a expressão através da Internet, é o próprio Estado, por meio da Lei Tarso e da Lei Azeredo. Se a exigência de diploma para ser jornalista é um empecilho à liberdade de expressão, esses dois projetos de lei também o são, bem como o é o poder estatal de conceder acesso ao espectro eletromagnético. O STF pretende eliminar a necessidade de concessões para a transmissão de sinal de rádio e televisão, para que Joãozinho possa se expressar nesses canais também? Enfim, ninguém precisa de diploma ou concessão para expressar seu ponto de vista na Web, um canal absolutamente democrático e acessível gratuitamente em qualquer telecentro.

Como bem colocou o professor Tomás Barreiros, dizer que a exigência de diploma para a tarefa de produzir notícias fere o direito à liberdade de expressão é como dizer que a exigência de Carteira Nacional de Habilitação para dirigir um carro fere o direito constitucional de ir e vir. Quem não tem carteira de motorista pode ir caminhando, de bicicleta, tomar um ônibus, um táxi ou mesmo pedir carona. Quem não tinha diploma de jornalismo podia usar qualquer mídia social ou pedir carona nos espaços de opinião dos jornais e programas de rádio e televisão para expor seus pontos de vista.

Não sou jurista, mas acredito que a garantia do direito à liberdade de expressão dada pela Constituição de 1988 seria aplicável mais às tentativas do Estado de censurar ou cercear a livre exposição de idéias, não à regulamentação de uma atividade de comunicação específica entre as muitas outras. A Constituição garante que ninguém, especialmente o aparato repressivo estatal, vai importunar o Joãozinho se ele quiser subir numa caixa na Esquina Democrática e discursar contra o governo ou enviar uma carta ao jornal ou criar um blog para fazer o mesmo. Por outro lado, a Constituição em nenhum momento diz que o jornalismo é a única forma de expressão possível. Se houvesse um monopólio da publicação, a derrubada da exigência de diploma faria sentido, mas nunca estivemos tão longe disso na história da humanidade.

O único voto a favor da obrigatoriedade do diploma, dado pelo ministro Marco Aurélio Mello, coincide com minha opinião de que é preciso levar em conta a história da formação dos campos profissionais. Visto que a liberdade de expressão não é ameaçada pelo DL 972 e que os argumentos usados pelos outros ministros para desqualificar o jornalismo enquanto profissão poderiam ser aplicados a várias outras atividades para as quais se exige diploma — alguém poderia dizer que para se exercer advocacia, por exemplo, basta saber ler as leis e jurisprudências e ser capaz de argumentar com base nas mesmas — a resposta mais adequada é manter as práticas sociais criadas pelo DL 972 e desenvolvidas nos últimos 40 anos.

Todas as profissões foram construídas historicamente. A medicina não é uma profissão por desígnio natural ou divino, mas porque as atividades de curandeirismo foram organizadas cientificamente ao longo de séculos para formar um campo profissional. O mesmo vem ocorrendo com o Jornalismo nos últimos cem anos.

Enfim, independente de ser contra ou favor da exigência de diploma para se exercer a função de jornalista, é preciso reconhecer que os ministros do STF não fizeram o dever de casa e decidiram seus votos por terem uma concepção equivocada do jornalismo. Tomar decisões baseadas na ignorância é muito grave, dado o poder quase absoluto dessa instituição. Mais grave ainda é suspeitar que uma decisão tão conceitualmente estapafúrdia pode ter relações com a cobertura recente sobre suspeitas de corrupção envolvendo o relator do Recurso Extraordinário 511961, ministro Gilmar Mendes; sem falar na fiscalização imposta pela imprensa ao STF, o governo e o Judiciário em geral.

No fim das contas, quem ganhou com a decisão do tribunal não foi o Joãozinho, mas somente as empresas de comunicação. Estas não terão mais de pagar multas por empregar pessoas sem diploma de jornalismo em funções típicas do jornalismo.

Luta pela liberdade não termina nunca

Até as pessoas mais interessadas na questão da liberdade na Internet devem estar ficando de saco meio cheio da discussão em torno do projeto de lei conhecido como “Lei de Cibercrimes” — por quem é a favor — ou “Lei Azeredo” — por quem é contra. Aqui mesmo o assunto vive retornando. Enfim, não adianta, a democracia é um negócio chato mesmo. Exige vigilância constante e muita paciência para pesquisar, refletir, formar opinião, discutir, rediscutir.

O fato novo é a inacreditável minuta produzida pelo Ministério da Justiça de Tarso Genro, com sugestões de modificação da redação do artigo 22 do PL 89/2003. O artigo é o principal centro da polêmica em torno da proposta do senador tucano Eduardo Azeredo — sim, o mesmo envolvido no mensalão –, porque previa a armazenagem de dados dos clientes de provedores de acesso à Internet. A minuta produzida sob comando de Tarso Genro é inacreditável porque retrocede em todos os pontos que o senador petista Aloízio Mercadante avançou em relação à redação original. O que é isso, companheiro?

Conforme um artigo de Mário Coelho no Observatório da Imprensa, a minuta leva em conta demandas da Abin e da Polícia Federal. Se for aceita, os provedores terão de guardar não somente o horário de conexão e desconexão de um determinado cliente, mas o nome completo, filiação e CPF ou CNPJ. Isto é, todos os dados necessários para iniciar um processo — e por três anos! Mais ainda, bastaria a PF pedir, que os provedores seriam obrigados a preservar os dados para além desse período. Como avisa o Gravataí Merengue:

Notem: REQUISIÇÃO DA POLÍCIA! Não se fala mais em Devido Processo Legal, como estava antes, mas sim em REQUISIÇÃO DA POLÍCIA!!! Não é mais ORDEM JUDICIAL!!! É o puro ESTADO POLICIAL, meus caros… É impossível compactuar com isso. Não é mais vigilantismo, é Big Brother como Orwell nunca ousou sonhar.

O mesmo Gravataí sugere passar a chamar o projeto de Lei Tarso Genro. Se essa minuta entrar mesmo dessa maneira em pauta, é uma excelente idéia. Irônico que a corrente de Tarso no PT seja a Democracia Socialista. Pelo jeito, é democracia nos moldes cubanos e soviéticos. A esquerda brasileira não tem economizado imaginação na hora de decepcionar seus simpatizantes.

Outro problema não relacionado diretamente a esse novo fato provocado pelo Ministério da Justiça é a volta da tentativa de identificar a luta contra o PL do Azeredo com a luta contra o copyright. Isso é contraproducente. A pressão por mudanças nas leis de direitos autorais é, sim, fundamental, porque as leis são, sim, abusivas. Mas misturar as duas coisas neste momento pode prejudicar a batalha mais importante, que é contra o vigilantismo na Internet.

O pessoal reclama com boas intenções e até certa razão do fechamento de comunidades e sites de compartilhamento de músicas e filmes, mas isso acaba justamente dando mais argumentos aos defensores da hiperregulamentação, porque faz parecer que os críticos são todos “pirateiros”. Não custa lembrar que, goste-se ou não, distribuir cópias não-autorizadas de músicas e filmes ainda é ilegal no Brasil. Se queremos ter o direito de usar livremente a Internet, é uma boa ao menos tentarmos parecer honestos. Depois de derrubar o artigo 22, podemos começar a batalha pela mudança nas leis de direitos autorais.

O grande firewall australiano

Não é só no Brasil que o governo tenta controlar o uso da Internet. Países desenvolvidos, como a Austrália, também estão se esforçando para entrar no rol das repúblicas bananeiras conhecidas como “buracos negros da rede”, para fazer companhia à China e à Arábia Saudita. Parece que o departamento da Banda Larga, Comunicações e Economia Digital do governo australiano quer implementar um bloqueio a conteúdos considerados imorais ou pouco cívicos, além da pornografia, é claro. É coisa de fazer o senador Eduardo Azeredo corar.

Por exemplo, a livre expressão será monitorada e “conteúdo não desejado” será filtrado. Isto é, o governo terá o poder de decidir quais tipos de discursos são aceitáveis e quais não são. Se isso não é se dar poderes de censor, a Febraban não está por trás do PLC 89/2003. É provável que os jogos eletrônicos violentos ou possivelmente eróticos também sejam bloqueados, o que incluiria o Second Life.

O pior de tudo, no entanto, é o fato de que a lista de websites bloqueados será mantida em sigilo pelo governo. A justificativa é ridícula: publicar os endereços permitiria aos cidadãos tentar acessar o conteúdo sem imprimatur. O ministro Stephen Conroy não parece muito preocupado, entretanto, com questões menores, como o devido processo legal e a manutenção do Estado de Direito, para o qual a transparência nas questões jurídicas é fundamental.

O governo diz que todo conteúdo publicado na Web deverá receber uma classificação etária, mas a idéia é confusa. Há quem diga que a licença deverá ser concedida antes da publicação, mas isso tornaria qualquer empreendimento inviável. Imagine-se um webjornal tendo de submeter cada notícia à avaliação de burocratas antes de torná-la disponível. Se a filtragem for feita após a publicação, eletronicamente, também há problema, porque os testes resultaram em 3 a 6% de “superbloqueamento”, ou seja, o sistema impediu o acesso a até 6% de conteúdo perfeitamente legal.

Redes P2P também devem sofrer filtragem ou ser inteiramente bloqueadas e os australianos podem contar com uma diminuição na velocidade do tráfego de dados. Estimativas indicam que até 20 milhões de sites podem ser bloqueados.

Vencemos batalhas, guerra contra Lei Azeredo segue

No dia 13 de novembro aconteceu a audiência pública sobre o PL 89/2003, mais conhecido como Lei de Cibercrimes, ou Lei Azeredo — em homenagem a seu maior defensor, o senador tucano Eduardo Azeredo, mais famoso por ter sido apontado como o pioneiro do Valerioduto –, ou ainda, se quisermos ser mais cínicos, Lei da Socialização dos Problemas Digitais do Setor Bancário.

Porque no fim das contas é disso que se trata: os bancos estão tentando impor uma legislação estúpida para deixarem de assumir a responsabilidade por tornar seus sistemas de transação eletrônica mais seguros. Afinal, garantir a segurança de dados custa dinheiro. E dinheiro é o que os bancos deram, coincidentemente, para a campanha a senador de Azeredo e muitos outros deputados. Estão pouco ligando se vão emperrar o processo cultural ou o avanço da inclusão digital no Brasil. O projeto também atende aos interesses dos que defendem o uso de DRM em produtos culturais (o que é considerado lesivo ao consumidor pelo Idec). E, claro, atende ao interesse de qualquer governo em vigiar seus cidadãos o mais extensa e arbitrariamente possível.

Você pode ter uma idéia de como foi a audiência pública lendo a cobertura via Twitter ou assistindo ao vídeo. Na verdade não se viu nada de muito novo. A maioria dos argumentos está reunida no Xô, Censura! e no site do Ministério da Cultura. Aqui mesmo vários dos argumentos já apareceram. Confira o arquivo de posts.

O que fazer a respeito? Bem, o PL 89/2003 ainda será votado pela Câmara. O projeto pode ser aprovado na íntegra, rejeitado na íntegra ou ter certos artigos vetados. Conforme a Lu Monte já mostrou, nem todos os aspectos do PL 89/2003 são ruins. Então, sugiro que o caro leitor entre em contato com os deputados por correio eletrônico ou pelo telefone 0800 619 619 e exija o veto aos artigos que lhe parecerem problemáticos ou mesmo a todo o projeto.

Este texto é uma contribuição ao Dia de blogagem política.