Um dos principais pontos de crítica da Lei de Acesso à Informação, ou lei 12.527, está no decreto 7.724, que regulamenta a sua aplicação no Brasil. No Artigo 13, Inciso III do decreto, há uma janela para que servidores públicos resguardem informações sensíveis sob a justificativa de evitar trabalho extra para o órgão responsável:
Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos;
II – desproporcionais ou desarrazoados; ou
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Embora seja desejável um mecanismo para evitar a sobrecarga de trabalho por conta de pedidos de informações pouco razoáveis, a única garantia contra um possível abuso são os recursos previstos na lei quando um pedido de acesso à informação é negado.
Evitando jogar suspeitas sobre uma maioria de servidores que provavelmente procura realizar um bom trabalho, é necessário fiscalizar o uso do Artigo 13 como justificativa para barrar o compartilhamento de dados públicos. Por isso, criei um mapa usando a ferramenta Ushahidi, que permite colaboração de qualquer pessoa. Caso você já tenha recebido alguma negativa com base no Artigo 13, clique no link abaixo e exponha os acontecimentos:
https://crowdmap.com/map/artigo13/
Os dados mais importantes são o órgão responsável e a cidade ou esfera de governo à qual ele está ligado. Com o tempo, será possível visualizar as cidades e instituições que se valem do Artigo 13 com mais frequência para negar acesso a informações e, eventualmente, identificar abusos.